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17-12-2013 Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INTERNET. ZON TV CABO PORTUGAL. S.A.
Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas insertas em contratos de adesão para fornecimento de produtos e serviços TV Cabo / Internet. ZON TV Cabo Portugal S.A. Processo n.º 3058/08.0YXLSB
Por sentença de 14 de Julho de 2011, do 6º Juízo Cível de Lisboa 3ª secção, e por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15 de Novembro de 2012, ambas as decisões proferidas no processo n.º 3058/08.0YXLSB e em acção instaurada pelo Ministério Público da Procuradoria Cível de Lisboa, foram declaradas nulas cláusulas insítas no contrato designado 'Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV CABO', elaborado por Zon Tv Cabo Portugal SA, contrato cujo objecto consiste na distribuição de programas televisivos, acesso à Internet em banda larga e voz suportados na tecnologia de voz sobre IP, cláusulas aquelas com o seguinte teor:
9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à TV CABO nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a TV CABO poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Produtos e Serviços em causa, de acordo com o Preçário TV CABO em vigor;
9.7 Se, no referido período (2 anos), a TV CABO detectar o acesso indevido pelo Cliente, ou de terceiros a partir da instalação do Cliente, aos Produtos e Serviços, o Cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 (doze) meses, dos Produtos e Serviços em causa.
Ver no Registo Nacional
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